NOTÍCIA

Vem ai o regime especial de “contratação anticrise”

Aprovada em  comissão  do Congresso criada especificamente para analisá-la, a MP da Liberdade Econômica chegará ao plenário da Câmara e do Senado propondo alterações em 36 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), já tendo sido apelidada por parlamentares como uma minirreforma trabalhista.

As propostas incluídas na medida provisória estão a suspensão de jornadas especiais para algumas categorias profissionais, a flexibilização do trabalho aos domingos, a desobrigação da constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em pequenas empresas e a instituição da Carteira de Trabalho Digital.

A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de abril, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A intenção, segundo o governo, é desburocratizar processos para empresas. Apesar de não haver nenhuma menção a leis trabalhistas na MP do governo, o voto do relator Jerônimo Goergen (PP-RS) e emendas dos deputados aprovadas na comissão aproveitaram para impor novas mudanças na legislação, com medidas que eles justificam serem importantes para a aumentar a produtividade das empresas O relatório de Goergen revoga 18 artigos da legislação trabalhista em vigor, e tem como base principal a instituição da carteira digital. Mas a MP, revoga também o artigo 160, que estabelece que nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Sugerindo como medida anticrise, a ser aplicada até que o índice de desemprego no país baixe de 5 milhões, hoje supera 13 milhões, o texto da MP propõe a suspensão de outros 12 artigos da CLT, instituindo o “regime especial de contratação anticrise, com o objetivo de suspender o efeito de normas que restrinjam a criação de postos de emprego”.

O texto da MP ainda estabelece que a legislação trabalhista só será aplicada a trabalhadores que recebam até 30 salários mínimos.

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