NOTÍCIA

Vamos ter que pedir ao governador que cumpra a lei?

O princípio constitucional da igualdade, previsto no celebrado artigo 5º, pressupõe que pessoas situadas em diferentes realidades devem ser tratadas de forma desigual, afinal, para atingirmos o equilíbrio e minimizar as desigualdades, dando tratamento isonômico às partes, significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Antes e acima dele temos cinco fundamentos norteadores da República Federativa Brasileira – os verdadeiros pilares de sustentação constitucional do país – elencados em seu artigo 1º, dentre eles, os “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Todos esses dispositivos, diga-se de passagem, cláusulas pétreas, são amplos e ao longo do extenso texto da constituição, são mais bem definidos, delineados, esmiuçados, de forma a trazer à prática o texto teórico. O artigo 179 da Constituição Federal preconiza que os entes federativos tem como obrigação dar tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte; aqui entram os incentivos fiscais, personalização tributária, agilidade com redução da burocracia, entre outros. Vejamos bem: trata-se de obrigação constitucional preservadora de fundamentos e princípios constitucionais da República. Ao arrepio da lei, em análise superficial, vemos exatamente o oposto. As empresas de pequeno porte estão cercadas por uma complexa cadeia tributária e ainda, burocrática, o que na maioria das vezes inviabiliza sua livre iniciativa, seu direito constitucional; o que vemos são inúmeros empresários de microempresas tendo que fechar suas portas. Isso sem mencionar a bitributação das empresas do Simples que, além de abusiva, é totalmente ilegal. Não que elas sofram em silêncio: há inúmeros processos judiciais buscando fazer valer o artigo 179 em diversas situações. Mas o guardião da constituição, o STF, sempre acaba por postergar o julgamento dessas demandas diante dos óbvios e devidos desdobramentos correcionais que posteriormente virão. Enquanto isso, ficamos sentados assistindo de camarote, vendo o grande show das fusões das gigantes empresariais, empréstimos astronômicos concedidos com dinheiro público e a concomitante falência de milhares de empresários das micros e pequenas empresas.

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