Em novembro de 2019, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional, a medida provisória nº 905 denominada programa Verde e Amarelo, que previa facilidades na contratação de jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram contratos formais de trabalho e idosos com mais de 55 anos desempregados a 12 meses, com salário máximo limitado a um salário mínimo e meio e duração máxima de dois anos. Desburocratizava e desonerava a contratação facilitando o 1º emprego dos jovens da classe com maior numero de desempregados no país, correspondendo a 32% ou 4,1 milhões de pessoas. A tramitação na Câmara foi lenta e com mais de duas mil emendas, foi finalmente aprovada com alterações na madrugada do dia 16 abril de 2020, seis dias antes do vencimento da medida provisória, por 322 votos a favor e 153 contra. A oposição foi formada pelos partidos de esquerda sendo que dos 56 deputados do PT, mais de 50 votaram contra a proposta, sendo o partido dito dos trabalhadores a aposição ao projeto que cria empregos, que só pode ser entendida como oposição pura e simples ao Governo Federal. Enviada ao Senado, o presidente da casa, fez ameaça de indicar um senador petista para a relatoria, e sequer pautou a apreciação da MP, ficando claro que desta forma, nenhum tempo seria suficiente para apreciação de emendas e destaques feitos pelos senadores para “aperfeiçoar” a norma. Na verdade o crime de prevaricação agora tem nome e é justificado como “mais tempo para aperfeiçoamento”. Uma vez que o prazo de validade da medida provisória expirava em 20 de abril, e solicitado pelo presidente do Senado, o Governo Federal cancelou a MP 905/2019 e reeditou sob o nº 955/20, se comprometendo a incluir soluções para o atual problema ocasionado pelo Convid-19