NOTÍCIA

Supremo criminaliza o não recolhimento intencional de ICMS

Em decisão proferida em 12 de dezembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que configura em crime o não pagamento de débito declarado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao Fisco. Por maioria dos votos, os Ministros justificaram que essa decisão não se trata de punição ao mero inadimplemento fiscal, mas sim da apropriação indébita do contribuinte que, de forma contumaz, deixa de recolher o tributo que já foi cobrado dos adquirentes das mercadorias ou serviços.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn