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STF valida lei que permite a “parceria” entre os salões e os profissionais de beleza (3)

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STF valida lei que permite a “parceria” entre os salões e os profissionais de beleza

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a Lei 13.352/2016, que estabeleceu o contrato de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam nas atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, pedicure, manicure, depilador e maquiador.

Em ação protocolada em 2016 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contrato), a entidade argumentou que a lei permite a contratação dos profissionais por meio de um arranjo entre pessoas jurídicas, a chamada pejotização, retirando os direitos trabalhistas de uma relação de emprego.

Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o contrato civil de parceria é constitucional, no entanto, a modalidade não pode ser utilizada para dissimular uma relação de emprego. Nesses casos, a parceria será considerada nula.

Pela corte o ato foi considerado “novos arranjos contratuais” que buscam garantir renda ao trabalhador. O engessamento do vínculo empregatício tradicional estava a prejudicar os trabalhadores desse setor produtivo.

Aos profissionais do setor o SIMPI avisa que assessora a elaboração de contratos para utilização dos salões de beleza e bastando solicitar por WhatsApp (65) 9 9942-7740

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