NOTÍCIA

STF restabelece redução de contribuições ao Sistema S

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, restabeleceu, ontem (18), os efeitos da MP-932/2020, que reduziu pela metade as contribuições das empresas ao Sistema S por três meses, de abril a junho deste ano. O ministro atendeu a um pedido da União. O corte de 50% havia sido suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a pedido do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem (Senac), que tiveram a solicitação negada na primeira instância. A entidades do Sistema S alegam que a redução nas contribuições afeta de forma drástica o trabalho realizado por elas, que inclui formação de trabalhadores, a manutenção de escolas de nível básico e médio e a prestação de assistência social e atendimento de saúde, entre outras atividades. Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o corte nas contribuições como meio de amenizar os impactos da crise no que diz respeito à saúde financeira de empresas. Ao concordar com os argumentos da AGU, Toffoli argumentou que “não cabe ao Poder Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos. O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais e são elas o SESI; SENAI; SESC; SENAC; SEST; SENAT; SENAR; SESCOOP; Sebrae e as contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas que integram a categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades.

 

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn