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Sou MEI, tenho direito ao auxílio-doença?  (1)

Sou MEI

Sou MEI, tenho direito ao auxílio-doença? 

O auxílio-doença é previsto na Lei 8.213/91, que regulamenta os benefícios da Previdência Social e é um dos vários benefícios que são oferecidos pelo INSS ao segurado, ou seja, aqueles que fazem suas contribuições em dia. Ele é voltado ao MEI que precisa ser afastado por mais de 15 dias de suas atividades profissionais, cujo motivo pode ser uma doença ou lesão, mesmo que não tenha relação com o trabalho. Mas para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir a carência mínima que é de 12 contribuições mensais.

O auxílio-doença deve ser solicitado quando ocorre uma doença ou lesão, mas também pode por várias outras enfermidades que motivam o pagamento do auxílio-doença. Dentre eles, estão depressão, AIDS, cegueira, paralisia incapacitante, câncer, tuberculose, dentre outras enfermidades que necessitam de acompanhamento médico. Nestes casos, não é preciso cumprir a carência mínima de contribuições, e o benefício pode ser solicitado pela Central de Atendimento por meio do telefone 135.

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