NOTÍCIA

Simples Nacional: Último dia para negociação de débitos

As empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional com débitos fiscais em qualquer uma das esferas, Federal, Estadual ou Municipal serão desenquadradas do sistema automaticamente. Entre os débitos, inclui inclusive o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos automotores da empresa, bem como dos sócios e titulares das empresas.

É importante ressaltar que o motivo da exclusão do Simples Nacional, é a não negociação ou quitação de débitos, portanto caso o débito esteja negociado ele estará em caráter suspenção de cobrança, e a empresa pode continuar normalmente como optante do regime do Simples Nacional.

Caso a empresa não consiga negociar os débitos fiscais e seja excluída do regime do Simples Nacional, ela deverá fazer a opção pelo regime normal, entre tributação com base no Lucro Presumido, e tributação com base no Lucro Real. Opção que ocorre por meio do código de recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente à competência de janeiro.

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