NOTÍCIA

Simpi participa de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o devedor contumaz

A atuação do SIMPI garantiu que empresas do Simples Nacional fossem excluídas da proposta; 738.605 empresas do Simples estão devedoras e foram notificadas no último mês, pela Receita Federal.

O Presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi), Joseph Couri, participou na manhã desta terça-feira (01), na Câmara dos Deputados, em Brasília, de uma audiência pública para debater o Projeto de Lei (PL) 1646/2019, que tem o objetivo de combater o devedor contumaz.

O Sindicado, que representa as micro e pequenas industrias, acredita que é importante discutir e rever alguns pontos do Projeto, como a exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional, de acordo com a proposta.

A exclusão das empresas optantes pelo Simples Nacional gera um grande impacto. De acordo com dados da Receita Federal, em 16 de setembro deste ano, foram notificados 738.605 devedores, que são do Simples Nacional, que respondem por dívidas que totalizam o valor de R$ 21,5 bilhões.

De acordo com o Projeto, será permitido realizar busca, apreensão e remoção imediata dos bens móveis penhorados, antes que o devedor tenha a possibilidade de se manifestar. É preciso avaliar esta questão, para que este processo não comprometa a atividade da empresa e a possibilidade de recuperação e pagamento das dívidas, quando for judicializado.

O PL também prevê que o devedor contumaz pode sofrer restrições administrativas como o cancelamento de cadastro fiscal (CNPJ ou CPF) e será impedido de usufruir de qualquer benefício fiscal pelo prazo de dez anos. Tais restrições podem impedir ou dificultar ainda mais o pagamento da dívida tributária.

Retoma a figura do empresário e administrador comod evedor solidário em detrimento a recem aprovada Lei de Liberdade Ecpnômica.

Devedor contumaz

O devedor contumaz é o contribuinte que possui frequente e alta inadimplência, caracterizada no PL como aquele com débitos de valor igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). O Projeto propõe a concessão de descontos de até 50% do valor consolidado da dívida, que podem ser aplicados sobre multa e juros, para pagamento à vista ou em até 60 parcelas.

O PL permite que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) classifique os débitos como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e, assim possa oferecer condições diferenciadas para quitação. Mas, vale destacar que 60 parcelas é um prazo inviável para o débito classificado como irrecuperável ou de difícil recuperação.

Durante a audiência, o presidente do Simpi, apresentou uma proposta para o pagamento das dívidas tributárias. Para que o pagamento possa ser viável, para as empresas em dificuldades, foi proposto que o valor deve ser limitado a 0,5% do faturamento, para todas as empresas, até a quitação total. “Não estamos só participando da audiência, mas estamos oferecendo sugestões para melhoria do Projeto de Lei, fazendo com que, obviamente melhore a arrecadação, mas que não puna as empresas, em especial as micro e pequenas, já que as optantes pelo Simples Nacional foram excluídas do Projeto”, destacou Joseph Couri.

Assista ao vídeo da participação do SIMPI na audiência pública neste  link    https://youtu.be/GLeH6punMJU

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