NOTÍCIA

SIMPI contesta estudo da FGV

Principal programa de renúncia fiscal do país, o Simples Nacional distorce o conceito de micro e pequena empresa, ao beneficiar pessoas jurídicas com faturamento de quase R$ 5 milhões anuais, e não gera resultados de formalização que justifiquem seu custo para o país. A avaliação faz parte do estudo “Qualidade dos gastos tributários no Brasil: o Simples Nacional”, elaborado pela Escola de Direito de São Paulo e pelo Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da FGV). De acordo com o pesquisador Leonel Cesarino Pessôa, um dos organizadores da pesquisa, o teto de regimes simplificados na maioria dos países dificilmente ultrapassa US$ 100 mil (pouco mais de R$ 400 mil ao câmbio atual). Entre as economias com regimes simplificados de tributo único, o México se aproxima desse valor. África do Sul, Turquia e Itália estão abaixo. Pessôa defende um limite próximo de US$ 20 mil (pouco mais de R$ 80 mil). É que se vê no Canadá, em Israel e em Portugal, que limitam o benefício aos tributos sobre o consumo para essa faixa.  Em sua avaliação, o modelo atual acaba por beneficiar parcela da população de alta renda que deixa de ser contratada formalmente para pagar menos tributos por meio de uma pessoa jurídica. Muitas dessas empresas nem possuem funcionários. Dados da Receita mostram que 22% da renúncia do Simples vão para a indústria e 78% para o comércio e serviços. O presidente do SIMPI (Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo), Joseph Couri, diz que, ao contrário do que diz o estudo, outros países possuem incentivos tributários relevantes para micro e pequenas empresas, além de terem legislações de proteção a essas empresas. “Em outros países você tem um apoio incondicional à micro e pequenas empresas”, afirma. “No Brasil, somos um dos maiores empregadores do país e os grandes responsáveis pelo mercado interno. “Couri afirma existir uma movimentação do governo para acabar com o Simples e cita o aviso da Receita Federal que pode excluir o equivalente a 5% dessas empresas do sistema em 2020 por conta da cobrança de tributos.

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