NOTÍCIA

Restituição para empresas do Simples Nacional

Empresas que são optantes do Simples Nacional tem a possibilidade de restituição de tributos. Isso acontece nas empresas que adquirem mercadorias de fabricantes que já haviam sido tributadas pelo PIS e pela COFINS no chamado Regime Monofásico.

A restituição acontece porque quando a indústria vende a mercadoria ao microempresário, não só está tributado o próprio PIS e Confins da indústria, como no preço está embutido o valor das contribuições que seriam devidas posteriormente pelo microempresário. “Nestes casos, o próprio programa do Simples Nacional permite que o microempresário indique, ao apurar o Simples devido no mês, dois valores. Um valor é pertinente à receita das mercadorias vendidas normalmente fora do Regime Monofásico – são mercadorias que serão tributados com alíquota cheia no Simples Nacional. O outro valor é pertinente às mercadorias que já foram tributadas dentro do Regime Monofásico na indústria. Portanto, não haveria em relação a essa parte da receita uma nova incidência de PIS e COFINS”, explica o professor da Mackenzie, Edmundo Medeiros.

Normalmente, o microempresário acaba não fazendo esta restituição porque recolhe os impostos do Simples Nacional sobre o valor global da receita. Mas a boa notícia é que quem identifica uma situação dessas em sua empresa e quer a restituição, tem até cinco anos após a data do pagamento da mercadoria para fazer o pedido. A análise é feita entre dois e três meses.

O pedido é realizado eletronicamente pelo site da Receita Federal. “Basta o ingresso no ambiente virtual da Receita Federal do Brasil – inclusive existe um manual de restituição disponível no site da Receita Federal do Brasil. Indica qual foi o mês em que o recolhimento se deu de forma equivocado e aguarde o processamento deste pedido de restituição”, explica.

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