NOTÍCIA

Regularização das empresas do Simples

Simples Nacional

A Procuradoria Nacional da Fazenda Nacional editou portaria prorrogando para 29 de abril a possibilidade para as empresas do Simples aderirem a um parcelamento especial em até 144 parcelas com até 70% de desconto em relação às dívidas inscritas no Simples Nacional.

Em relação à Receita Federal, ainda segue mantido o prazo de 31 de março para regularização dos débitos do Simples, sob pena de desenquadramento.

Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, na prática os débitos, tanto de uma quanto de outra, devem ser quitados até 31 de março ou a empresa será desenquadrada do regime.

Assista: https://youtu.be/OO5Wv-EI4vg

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