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Reforma tributária em ano eleitoral? 3

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Foi aprovado no Plenário do Senado o PL 2.541/2021, que prorroga por dois anos a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia.

Após ser sancionada, a medida valerá até o fim de 2023, informa o advogado Piraci Oliveira. “Na prática, as empresas poderão continuar tributando o INSS com base no faturamento e não na folha de pagamentos.

Uma medida importante para geração de empregos formais”, afirma o advogado. Segundo Oliveira, ainda este ano também deve ser aprovado o Refis, cujo pagamento inicial será de 10% do saldo devedor sem desconto, dividido em dez parcelas. Depois serão feitos os abatimentos com base na lei aprovada, sendo 80% de encargos, em média, e saldo parcelado em até 145 vezes. “O Refis será uma grande ferramenta de gestão de fluxo de caixa”, frisa.

Quanto à reforma tributária, não houve consenso este ano.

Enquanto isso, o Congresso Nacional aprovou a PEC dos precatórios, que, na avaliação do advogado tributarista Mario Franco, é um calote nas dívidas do governo, “mas necessário para alimentar o Auxílio Brasil em face da pandemia e das dificuldades sociais do país neste momento”.

Com relação ao Poder Judiciário, uma das decisões mais importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e que impacta diretamente a indústria foi a definição de inconstitucionalidade no caso da alíquota do ICMS e da energia.

De acordo com Mario Franco, a alíquota do ICMS e da energia não pode ser diferente da alíquota média de outros produtos. “Essa decisão significaria queda imediata no custo da indústria, no entanto, o STF propõe que a inconstitucionalidade passe a valer a partir de 2024, para que os Estados ajustem seus orçamentos e arrecadação”, explica.

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