NOTÍCIA

Reforma Tributária e o PIS e o COFINS (1)

Perguntamos ao consultor José Ribeiro especialista em treinamento corporativo, que nos assessora no SIMPI, o que podemos esperar da reforma tributária, e que nos respondeu: O governo apresentou a primeira parte da reforma tributária cuja meta é simplificar a tributação, extinguindo PIS e COFINS e criando a Contribuição Social sobre Bens e Consumo (CBS) com alíquota única de 12% sobre a receita bruta e não mais sobre todas as receitas. Se a tramitação no congresso nacional for bem sucedida e a mensagem não for estilhaçada, será um grande começo visto que essas duas contribuições estão entre as maiores dores de cabeça do Contribuinte, devido a complexidade e volatilidade, pois as regras mudam com frequência. Se for aprovada entrará em vigor seis meses a pós a publicação da Lei. Não haverá CBS cumulativa e o aproveitamento dos créditos poderá ser integral, sem restrições. E como não há cumulatividade independente do regime tributário, cada empresa só paga efetivamente sobre o valor que agregar ao produto ou ao serviço.

Não haverá mudanças na tributação das empresas optantes pelo Simples. E a empresa que adquirir bens e serviços de fornecedor optante pelo Simples poderá continuar apurando crédito integral, conforme previsto na Resolução 94/2011 do CGSN, artigo 56, parágrafo 3º. Haverá isenção da CBS para receitas de serviços de transporte público coletivo e a Pessoa Jurídica que não realiza atividade econômica, não é contribuinte da CBS. Entidades financeiras como bancos, seguradoras e planos de saúde, que não geram e nem se apropriam crédito mantêm a apuração antiga com alíquota de 5,9%. Mas o setor de serviços de modo geral sairá prejudicado, porque tem pouco crédito para descontar e vai recolher a alíquota integral e deveria ter uma alíquota menos onerosa que compense a pequena parcela de crédito que usufrui. Atualmente a maioria das empresas de serviços são optantes pelo Lucro Presumido com tributação de 3,65%, mas se tiver que recolher 12% vai sofrer um impacto brutal na carga tributária, pois esses 8,35 pontos percentuais representa um aumento de 228% no desembolso dessas contribuições. Mas acreditamos que essa reforma vai simplificar uma legislação que atualmente onera os contribuintes e é complexa tanto para as empresas cumprirem quanto para o governo fiscalizar mesmo com fisco digital e inteligência artificial. Veja os efeitos práticos que a Reforma Tributária representa para as empresas e consumidores:

Os impactos com o fim do PIS/COFINS serão positivos e imediatos mas distinto para cada empresa e muito variáveis em termos operacionais e tributários e terá resultado satisfatório quando as empresas se organizarem no sentido de conhecer melhor a tributação das suas atividades, pois não será mais possível deixar tudo por conta dos escritórios de Contabilidade porque continuarão sobrecarregados com obrigações tributárias e fiscais.

O impacto aparece primeiro na conta das empresas e não demora fazer efeito no bolso do consumidor, desde que a redução do peso com fim de PIS/COFINS seja repassada para o preço final dos produtos. Exportações serão totalmente desoneradas, sem acúmulos de créditos, enquanto que as importações, terão incidência da CBS.

As empresas que tenham créditos de PIS/COFINS, poderão utilizar para compensação de outros tributos ou solicitar reembolso após a extinção de ambos. Para Zona Franca serão mantidos benefícios semelhantes aos atuais existentes no modelo de apuração do PIS e da COFINS.

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