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Refis com perdão de 90% de dívidas e parcelamento em 12 anos é aprovado (1)

Refis com 90% de desconto

Refis com perdão de 90% de dívidas e parcelamento em 12 anos é aprovado 

Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei Complementar que reabre o programa de parcelamento de débitos tributários, mais conhecido como Refis. Agora a matéria será enviada para votação na Câmara dos Deputados. O parecer reabre o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em que prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% dos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser realizada até o dia 30 de setembro de 2021, e o saldo poderá ser parcelado em até 144 meses, ou seja, 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos. Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa.

Tem Refis para os pequenos também 

Foi também aprovado pelo Senado Federal e por unanimidade, uma espécie de Refis para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O programa foi batizado de Renegociação a Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo. Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça. Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento.

Regras para o “Reip” 

Para aderir ao Reip, as empresas do Simples Nacional devem solicitar a participação até 30 de setembro de 2021. Isso será feito junto ao órgão responsável pela dívida. Os valores poderão ser parcelados da seguinte forma: entrada em oito parcelas e mais 180 prestações. O vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021. Assim, o parcelamento será efetivado mediante ao pagamento da primeira parcela. Para isso, o valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50.

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