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Redução de contribuições ao “Sistema S” vai provocar corrida aos tribunais

Acórdão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça publicado nesta semana limita a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas ao “Sistema S”, que reúne instituições como Sesc, Senai, Sebrae, Sesi, Senai, entre outros. Por unanimidade, o colegiado negou provimento a agravo interno num recurso especial da Fazenda Nacional e ratificou decisão que permite a indústria química Rhodia Brasil reduza a carga tributária sobre a folha de pagamento.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, apontou que “no que diz respeito às demais contribuições com função parafiscal, fica mantido o limite estabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 6.950/1981 e seu parágrafo, já que o Decreto-Lei 2.318/1986 dispunha apenas sobre fontes de custeio da Previdência Social” (REsp 1570980)”. “Por reduzir a base de cálculo dessas contribuições a 20 salários mínimos, o tema tem grande relevância econômica”, afirma o advogado Rafael Pinheiro Lucas Ristow, sócio do BCOR Advogados. Ele acrescenta que, por ser uma decisão recente e não haver outra em sentido contrário, a União não teria como recorrer. “Na prática, a decisão confere maior segurança jurídica para as empresas fazerem a compensação do que foi pago nos últimos cinco anos, sem a aplicação da limitação. Quanto maior a folha da empresa, maior o impacto financeiro.”

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