Um entendimento recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, julgou procedente a demissão por justa causa de empregado que recusou ser vacinado contra a covid-19.
De acordo com o advogado Marcos Tavares Leite, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo, pois ao deixar de se imunizar, o indivíduo coloca em risco a saúde de terceiros. “A tendência é que o entendimento seja adotado em todo o Brasil e o empregador poderá obrigar e punir o empregado que não se vacinar.
Por isso, é importante que a empresa tenha um plano de conscientização e oriente trabalhadores e parceiros”, orienta. Assista: https://youtu.be/r-jDCu3ou9U