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Recusa à vacina pode resultar em justa causa (3)

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Recusa à vacina pode resultar em justa causa 

Um entendimento recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, julgou procedente a demissão por justa causa de empregado que recusou ser vacinado contra a covid-19.

De acordo com o advogado Marcos Tavares Leite, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo, pois ao deixar de se imunizar, o indivíduo coloca em risco a saúde de terceiros. “A tendência é que o entendimento seja adotado em todo o Brasil e o empregador poderá obrigar e punir o empregado que não se vacinar.

Por isso, é importante que a empresa tenha um plano de conscientização e oriente trabalhadores e parceiros”, orienta. Assista:  https://youtu.be/r-jDCu3ou9U

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