A Receita Federal pública editais de renegociação de dívidas de pequeno valor. As Micro e Pequenas Empresas e pessoas físicas já podem pedir a renegociação especial de dívidas de pequeno valor com a Receita Federal.
O Diário Oficial da União publicou em edição extraordinária, os editais que regulamentam as renegociações especiais de débitos de contribuintes de pequeno porte e de dívidas que o Fisco considera irrecuperáveis.
Autorizada por portaria editada pela Receita Federal no último dia 12, a transação tributária individual não depende de edital e pode ser pedida a partir de hoje por cerca de 10 mil empresas e órgãos públicos estaduais e municipais.
De acordo com a Receita Federal, são consideradas dívidas de pequeno valor aquelas de até 60 salários-mínimos.
Os contribuintes poderão pagar seus débitos com desconto, entrada parcelada e dividir o restante em até 52 meses, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no edital.
Caso se trate de pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. o número de parcelas sobe para 145.
A adesão às renegociações especiais deve ser formalizada até as 23 horas, 59 minutos e 59 seçgundos, horário de Brasília, de 30 de novembro.