Foi prorrogado para 31 de maio o prazo de adesão ao Relp. O Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional – Relp – para o último dia útil do mês de maio de 2022.
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio.
O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento, pois por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos.
O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.
Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.
Quem foi mais afetado pagará menos.