NOTÍCIA

Programa Verde Amarelo

Publicada na edição do dia 14/01/2.020 do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 950/2.020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPT) do Ministério da Economia detalha itens e procedimentos referentes ao “Contrato Verde e Amarelo”. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a Medida Provisória (MP) nº 905/2.019 que estabeleceu essa modalidade de contratação visa trazer jovens da informalidade para o primeiro emprego formal. “O contrato pode durar 24 meses no máximo, incluindo prorrogações, e só é válido para novos empregos, ou seja, apenas para trabalhadores em condição de primeiro emprego e que possuam até 29 anos de idade”, explica ele. “Com essa portaria, as regras ficaram mais claras e o detalhamento dos procedimentos aumentaram a segurança jurídica do modelo”, complementa o advogado.

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