PRESIDENTE BOLSONARO SANCIONA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
A nova Lei de Licitações já foi sancionada pelo presidente da República. O normativo substituirá a famosa 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11).
Novo marco legal que valerá para a União, estados, Distrito Federal e municípios, estabelece cinco modalidades de contratação que são a concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, além de tipificar crimes. A modalidade “diálogo competitivo” é a inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.
O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. Destaca na nova lei a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações.
Fonte: GOV. br