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Prêmios por produtividade: muda a sistemática de pagamento

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe importante mudança na regra de pagamento de prêmios, ao estabelecer que esses valores não se enquadrariam como de natureza salarial e, dessa forma, haveria apenas tributação pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Posteriormente, a Receita Federal do Brasil (RFB) se posicionou, dizendo que seria necessário justificativa para cada pagamento, comprovando que houve o desempenho extraordinário do empregado. De acordo com Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a Medida Provisória (MP) nº 905/2019 mudou novamente esse regra. “Basta haver ajuste com o empregado individualmente ou até mesmo para um grupo, desde que limitado a 4 pagamentos ao ano, ou seja, no máximo um por trimestre”, conclui.

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