NOTÍCIA

Pela inclusão do Simples em MP que regula cobrança de dívida ativa

Representantes das entidades representativas defendem o aprimoramento da Medida Provisória (MP) 899/2019, que regula a transação tributária na cobrança da dívida ativa, e sugeriram a inclusão das empresas optantes do Simples no texto da proposição. Também defenderam a simplificação do sistema tributário e o estreitamento da relação entre o fisco e os contribuintes.  Ocorre que no Brasil de hoje existe um passivo tributário federal na ordem de R$ 2,2 trilhões, entre dívida ativa e contenciosos administrativos, o que equivale a 50% do Produto Interno Bruto (PIB). Diante desses dados defendemos a criação de métodos alternativos para a solução de conflitos tributários, sendo o caminho da extrajudicialidade como composição amigável e trazer o contribuinte para o lado do Estado, e o melhor pelo momento que passamos. Trazer o método do poder imperial do Estado e exigir a execução forçada vai desestimular a cultura do litígio de conflitos tributários. Uma das ideias propostas e vista com bons olhos por todos, é que a lei deve propor a transação logo no auto da infração, em vez de esperar a contratação de advogados pelo contribuinte por conta de dívidas tributárias.

Fonte: SIMPI

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