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Parcelamento do FGTS: Novas regras

A recente Resolução nº 940/19 do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) apresentou novas normas para parcelamento de débitos de contribuições devidas ao fundo. Trata-se de uma alternativa concedida aos empregadores que não estejam em dia com as obrigações estabelecidas na Lei 8.036/90 e na LC 110/2001, para restabelecerem sua situação de adimplência perante o fundo e, assim, poderem obter o Certificado de Regularidade do FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF). De uma maneira geral, poderão adotar o novo modelo as empresas que não constem na listra restritiva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devendo antecipar 10% do saldo devido atualizado e, o restante, podendo ser dividindo em até 85 parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor de cada uma seja de, no mínimo, R$ 420,00.

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