NOTÍCIA

O que muda no âmbito trabalhista com a MP 927/2020?

O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 927, publicada em 22/03/2020, que estabelece regras para a relação entre empregadores e empregados durante a crise gerada pela pandemia do novo Corona vírus. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, os acordos individuais escritos deverão se sobrepor às atuais normas vigentes em função de “força maior”. “Basicamente, os empregadores poderão adotar as seguintes medidas: teletrabalho; antecipação de férias individuais; adoção de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança no trabalho;  direcionamento do trabalhador para qualificação e  diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outras medidas”, esclarece ele, complementando que o texto não trouxe a possibilidade de redução de jornada e de salários, mas que foram tratadas na MP 936, publicada em 1 de abril de 2020, assunto a ser tratado na próxima Coluna.

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