NOTÍCIA

O MEI tomou R$ 320.000,00 de multa, acredita?

O fato aconteceu com um microempreendedor individual (MEI) no estado de São Paulo que comprou acima do limite de faturamento do MEI. O limite permitido hoje de faturamento é até 81 mil por ano, podendo passar no máximo até 20% deste valor. Mesmo assim, sobre o valor que ultrapassa o limite legal, são cobrados impostos como de uma empresa de lucro real. Uma boa dica para controle é, o MEI pode comprar até 80% do valor do total faturado. Já no caso de multas, estas são para os MEI’s que acreditam que não são monitorados pelas Receitas Estaduais e Federal pelo fato de não ser obrigado emitir nota fiscal. No caso desta nossa história, o MEI paulista efetuou compras de centenas de milhares de reais de outras empresas, e as mercadorias são acompanhadas pela nota fiscal, e neste caso a Receita Estadual percebeu via controles de entradas de mercadorias, que a empresa MEI tinha recebido milhares de notas de compra. A estruturação do MEI não comporta compras de R$600 mil, e os órgãos de fiscalização e controle verificam além das notas de entrada, a movimentação bancária e financeira. Para quem quer arriscar, saiba que se não for pego pelas notas fiscais de compra, será pego pelo cartão de credito ou pelo cruzamento dos dados financeiros. Neste caso de São Paulo, o resultado foi desastroso para o MEI, pois a receita desenquadrou a empresa do sistema MEI e cobrou todo o imposto estadual e interestadual sob o regime normal de apuração do ICMS. O exemplo fica para o MEI saber que todas as operações e transações são monitoradas pela receita municipal, estadual e federal, portanto não vale a pena arriscar, pois pode se dar muito mal.

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