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Não recolhimento de INSS sobre aviso prévio indenizado

Embora já existam manifestações da própria Receita Federal do Brasil (RFB), dando conta de que não cabe o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o Aviso Prévio Indenizado, alguns Tribunais Trabalhistas ainda estavam impondo essa exigência aos empregadores, procedimento esse que foi afastado por recente decisão da terceira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a contribuição à previdência social deve incidir apenas sobre o Salário-de-Contribuição, que é objeto da retribuição por um trabalho efetivamente realizado. “Como esse tipo de Aviso Prévio é uma indenização por um trabalho que não foi executado, ou seja, embora remunerado, serve apenas como uma forma de reparar o dano causado ao trabalhador por uma rescisão contratual que não foi alertada com a devida antecedência estipulada pela CLT, então, não pode ser objeto de contribuição ao INSS, justamente por essa característica indenizatória”, esclarece o especialista.

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