NOTÍCIA

Não perca o prazo de adesão ao Simples Nacional

Muita atenção para não perder o prazo de adesão ao Simples Nacional 

Anualmente, são liberadas datas para que as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) façam a adesão ao Simples Nacional, um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente. Essa categoria une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações. Por isso, foi estabelecido um calendário: as empresas que estão em atividade no país podem fazer a solicitação de adesão ao Simples até o último dia útil do mês, ou seja, o prazo se estende até 29 de janeiro. Se o pedido for aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro. Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ, ficando da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 e 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021

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