NOTÍCIA

Não há empregos sem empresas

Em 1985, a inflação no Brasil atingiu o valor de 242,23%. Em 1986, com receio da aceleração descontrolada da inflação, o governo implantou o Plano Cruzado, já no mês de fevereiro. Basicamente o plano valorizava a moeda, congelava os preços e instituía o gatilho salarial, com reajuste automático quando a inflação atingisse 20%. A inflação reduziu drasticamente no início do plano, incentivando o consumo e até comprometendo a produção. Com preços congelados e aumento da produção, surgiu a figura do ágio para aquisição dos produtos. Não é preciso dizer que o plano fracassou, havendo a necessidade do lançamento do Plano Verão, mais conhecido como plano Cruzado II, que visava corrigir os problemas do plano inicial. Isto comprometeu seriamente as pequenas empresas, e em junho de 1987, o Banco Central do Brasil, lançou a resolução 1335/87, que permitia as instituições financeiras o financiamento de capital de giro às pequenas empresas, com juros de 6% ao ano.

Atualmente, com o advento da pandemia do Covid-19, infecção que assola o país, principalmente com o pânico da população, o governo sabiamente, a fim de preservar os empregos, lançou um programa de financiamento de folha de pagamento dos empregados, com juros de 3,75% ao ano, com salários pagos diretamente aos empregados e com a dívida assumida pelo empresário.

Por divergências na estratégia de combate à infecção, alguns Estados estão promovendo o confinamento social obrigatório de toda a população e fechando o comércio, entre outras medidas, impossibilitando o trabalho dos empresários, cessando ou reduzindo drasticamente seu faturamento.

Desta forma, como fez com os empregos, faz-se necessário que o governo também proteja os empresários, evitando a falência, a perda dos empregos, o aumento da criminalidade, a fome e a fatal perda da auto estima dos empresários e funcionários.

O financiamento de capital de giro bem como das dívidas com aquisição de máquinas e equipamentos, com juros subsidiados, entre outros, a exemplo da resolução do Banco Central de nº 1335/87, que é uma medida que não precisa de aprovação do Congresso Nacional, parece ser a solução, evitando o fechamento de um grande número de empresas, o consequente desemprego e por outro lado, seria um bom arranque para os pequenos negócios no “new deal”.  As instituições das pequenas empresas, da indústria e do comercio, encaminharão a sugestão ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro Paulo Guedes solicitando urgência no estudo sobre a aplicabilidade do sistema em curto prazo.

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