NOTÍCIA

MP do Contribuinte Legal – N° 899/2019

A Medida Provisória (MP) nº 899/2019, publicada nesta última quinta-feira, 17 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), estabelece regras e acordos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a União. Batizada pelo governo como “MP do Contribuinte Legal”, esse programa visa estimular a resolução de conflitos fiscais, estabelecendo, em linhas gerais, descontos de até 50% sobre o total da dívida para grandes devedores, podendo aumentar para até 70%, nos casos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas, cujo pagamento poderá ser realizado em até 100 meses. “Não poderão aderir a esse Parcelamento Especial Federal as empresas do SIMPLES Nacional, os débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os que não estiverem inscritos na dívida ativa da União”, alerta Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “As negociações serão vedadas em casos de multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais, bem como não podendo contrariar decisão judicial definitiva prolatada antes da celebração da transação”, complementa o advogado.

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