NOTÍCIA

MP da Liberdade Econômica agora é Lei

Depois de tramitar pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) nº 881/2019 foi finalmente sancionada pelo Presidente da República e convertida na Lei nº 13.874/2019 que, em linhas gerais, estabelece as normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. Especialistas afirmam que essa legislação veio mesmo para desburocratizar, introduzindo uma série de inovações relevantes, a saber: isenção de alvarás para pequenos negócios; cartão de ponto passa ser exigido apenas para empresas com mais de 20 empregados; criação do ponto por exceção (só bate o cartão na hora extra); surge a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) eletrônica; o patrimônio do empresário não responderá por dívidas da empresa; documentos podem ser arquivados apenas de modo digital; criada a sociedade com apenas um único sócio (sem as restrições da modalidade já vigente de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI); e o fim do eSocial e do Bloco K.

Uma das novidades é o fim da chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, ou seja, os bens dos sócios não mais responderão por dívidas da empresa, a não ser em casos devidamente comprovados de desvio de finalidade – utilização da empresa para lesar credores ou prática de atos ilícitos – ou de “confusão patrimonial”, definido como: pagamento usual pela empresa de dívidas do sócio/administrador ou vice-versa; transferência de patrimônio ou de dívidas sem efetivas operações financeiras; e outros atos desvirtuados do objeto social da empresa.

Em suma, trata-se de uma legislação que traz mudanças benéficas para a melhoria da competitividade das empresas brasileiras, não só garantindo maior segurança jurídica, mas por criar um ambiente menos hostil aos negócios. De acordo com estudo realizado pelo governo, estima-se que, com a implementação dessas medidas, poderemos chegar a um crescimento de 4% na geração de empregos no país, num período de até 15 anos.

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