NOTÍCIA

Ministério Público, Promotoria e Procuradoria

A maioria das pessoas compreende a função principal do Ministério Público (MP), que é a de defender os interesses da sociedade, a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, ou seja, aqueles das quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida, liberdade e dignidade, entre outros. Funcionando como fiscal do cumprimento das leis e da Constituição brasileira, ainda é bastante comum que as pessoas tenham dúvidas quanto às atribuições de cada um dos ramos da instituição, bem como quanto às suas áreas de atuação.

Em entrevista ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”,

Mário Sarrubbo, atual subprocurador geral de políticas criminais do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), esclarece que, para atender ao princípio federativo, a instituição é dividida em Ministério Público da União (MPU), que atua nas questões federais, e o Ministério Público dos Estados (MPE) que, evidentemente, ficam com grosso de toda a atividade que necessita de intervenção. “Assim, cada Estado brasileiro conta com um Ministério Público próprio que, por sua vez, tem suas divisões administrativas internas, ou seja, as Promotorias e Procuradorias de Justiça”, afirma ele. “Em síntese, a Promotorias atuam junto a um juiz estadual, integrando o que se chama de primeira instância. Já as Procuradorias são responsáveis pela representação da instituição junto aos Tribunais Estaduais, ou seja, no segundo grau da Justiça estadual”, complementa.

O entrevistado explica que a Constituição Federal de 1988 trouxe um perfil absolutamente diverso dos Ministérios Públicos que se conhece no mundo. “O MP brasileiro tem funções institucionais sem qualquer precedente em outros países, sendo de fato um fiador dos direitos sociais da sociedade brasileira, previstos no artigo 6º da Constituição Federal, e a instituição é o defensor desses direitos, transformando-se numa espécie de advogado da sociedade em juízo”, diz Sarrubbo. “Por isso, seu funcionamento é independente e livre de qualquer intervenção de qualquer um dos três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirma o subprocurador geral.

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