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Microempreendedores Individuais têm direito à licença-maternidade?

Você sabia que os MEI têm direito à licença-maternidade? Esse é um aspecto pouco conhecido da legislação e que faz com que muitas microempreendedoras sequer saibam da existência desse benefício. Contudo, essa possibilidade é muito clara e pode ser de grande ajuda em um momento que empresários individuais sofrem com a falta de renda em decorrência dos dias de repouso. A solicitação desse benefício pode ser feita online e sem muita burocracia. Nesse artigo, vamos esclarecer todos os detalhes sobre esse assunto. Todos os trabalhadores optantes pelo MEI têm direito à cobertura previdenciária completa, assim como os empregados. No caso das mulheres, um benefício importante que a legislação concede é o da licença-maternidade – um salário a ser pago em casos de gravidez ou de adoção. A lei prevê o depósito de um valor durante o período de 120 dias pelo INSS. Porém, existem algumas regras a serem observadas. A principal delas é que, no momento do nascimento ou da adoção da criança, a microempreendedora tenha um tempo mínimo de 10 meses de contribuição. o valor a ser recebido será de pouco mais de R$ 900. Vale lembrar que são quatro parcelas no total, contemplando um período máximo de 120 dias.

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