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MEI tem direito ao seguro desemprego? 

MEI tem direito a seguro-desemprego? 

Muitos microempreendedores individuais (MEIs) estão com o faturamento afetado pela pandemia. Diferente do CLT, o seguro-desemprego não é um benefício que grande parte deles possui. Entretanto, existe uma exceção que pode garantir ao MEI parcelas do seguro-desemprego. Após a Lei Complementar n.º 155/2016, as regras para MEI foram flexibilizadas. Agora, o trabalhador que estiver inativo como MEI, ou que comprovar que não teve faturamento um ano antes da dispensa, receberá o seguro-desemprego normalmente. O Portal do Empreendedor informa que o microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”. O titular da empresa ou marca que não está em funcionamento ou foi a falência pode validar a ausência de dinheiro em Caixa e o benefício pode ser reconsiderado.

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