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MEI precisa de alvará e licença de funcionamento? (2)

MEIMEI-precisa-de-alvará precisa de alvará e licença de funcionamento? 

Atualmente não, pois em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei de Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, de n. º 13.874/19 que irá dispensar MEIs dessa obrigação para abrir um negócio.

A referida Lei foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de agosto de 2020, garantindo o livre exercício da atividade econômica, além de definir as normas de proteção à livre iniciativa.

Entretanto, isso não quer dizer que não acontecerão fiscalizações, pois essas ocorrerão normalmente, a diferença é que agora não há a vistoria para liberar o negócio, permitindo que o empreendimento comece a trabalhar de imediato.

Para requerer a dispensa o Microempreendedor Individual deve fazer o preenchimento de formulário no portal do empreendedor logo após finalizar o procedimento de formalização ou alteração cadastral, oportunidade em que receberá um Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Este é o documento que certifica que sua empresa está aberta, regular e vale como termo de dispensa de alvará e licença de funcionamento.

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