NOTÍCIA

MEI precisa de Alvará de Funcionamento?

O alvará é um documento que permite e formaliza o funcionamento da atividade de empresas em um determinado endereço, pois toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o Microempreendedor Individual essa autorização será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

Deve ser solicitado logo após a abertura empresa, e neste caso o empresário deve ir a prefeitura e realizar o cadastro de contribuinte. Esse cadastro consiste em basicamente registrar a empresa dentro do município, gerando um número de registro chamado inscrição municipal e deve ser feito por prestadores de serviço, comerciantes e industriais. É importante saber que ao abrir, a nova empresa terá o alvará liberado de forma temporária com validade de 180 dias. Outros alvarás são obrigatórios, mas todos gratuitos, como o do Corpo de Bombeiros, o de vigilância Sanitária, estes para estabelecimentos como comércio de alimentos e produtos de limpeza ou descartes de produtos químicos. A emissão notas fiscais por prestadores de serviços só serão liberados após a emissão por parte da prefeitura do número de registro chamado de inscrição municipal.

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