NOTÍCIA

MEI pode receber o Seguro Desemprego?

Embora muitos não o considerem, mas o seguro-desemprego, integrante da seguridade social, é uma espécie de primo distante ou da família dos benefícios previdenciários. E sobre ele uma importante decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu que o trabalhador, apenas por constar como sócio de uma empresa ou por ser MEI (Microempreendedor Individual), não deve deixar de receber as parcelas do seguro-desemprego.

Na prática, aqueles que tinham carteira assinada e se tornaram empresários, ou vice-versa, podem pedir o benefício, mas também precisam não ter renda desse novo negócio, pois o que a lei estabelece como óbice ao recebimento do seguro é a existência de renda própria por parte do trabalhador, não havendo previsão legal de que a simples inscrição de CNPJ em seu nome impeça-lhe de receber o benefício.

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