Muitas pessoas não sabem, mas o Microempreendedor Individual pode receber aposentadoria do MEI de até R$ 7.079,50 pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O valor corresponde ao teto do benefício e pode ser recebido diante do aumento da contribuição mensal ao INSS.
O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) garante a aposentadoria do microempreendedor funcionando como a contribuição mensal paga ao órgão responsável por gerenciar os benefícios voltados aos direitos trabalhistas do cidadão brasileiro.
Diferente do que se imagina, a aposentadoria do MEI parte da mesma premissa de uma aposentadoria paga ao trabalhador com carteira assinada. Através do pagamento de um valor fixo mensal a contribuição ao INSS é realizada.
Com base na regra geral, a aposentadoria do MEI demanda uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, contando com o tempo mínimo de 180 meses de contribuição.
Para o microempreendedor que desejar se aposentar mais cedo, a opção é aumentar a contribuição mensal em 15% todos os meses, sendo essa uma estratégia utilizada para aqueles que desejam ter aposentadoria superior ao valor de um salário-mínimo.
O complemento na contribuição mensal pode elevar o benefício da aposentadoria do microempreendedor até o teto estabelecido de R$ 7.079,50.
Para pagar o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia de Previdência Social, GPS que pode ser preenchida por meio da internet.