NOTÍCIA

MEI perdeu seu CNPJ? E agora…

A suspensão da inscrição de MEI está de acordo com as resoluções nº 36 de 2016 e n°39 de 2017, estabelecidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – que regulamenta o previsto no parágrafo 15-B do artigo 18-A, da Lei Complementar 123,2016.

O MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente. A punição será determinada quando não houver a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos dois últimos anos, e esteja inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Para resolver a questão basta fazer o envio das suas declarações anuais e pagar as contribuições em atraso, que ainda podem ser parcelados em até 60 meses, mas se o CNPJ ter a baixa definitiva esta situação não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Lembre-se, quem teve o cadastro cancelado fica com alguma dívida, a quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Em qualquer situação descrita, para saber como anda sua empresa, vá ao SIMPI e peça para fazer o levantamento.

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