MEI o que acontece quando parar de pagar o parcelamento?
Ser um empreendedor nem sempre é uma tarefa fácil. Problemas e percalços ocorrem quando menos se espera, e cumprir com as obrigações tributárias pode acabar ficando para depois.
A consequência é ter que pagar multas ou parcelar no valor da dívida. A saída sempre é a negociação com o “Leão” que tem sido gentil em tempos de pandemia.
O risco é fazer o parcelamento e depois sofrer um revés de mercado, ter empecilhos e ficar sem pagar o compromisso. E aí como fica sua empresa perante a Receita Federal?
Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante o pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no curto prazo. Além disso, o empreendedor será cobrado na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, e perderá a qualidade de segurado no INSS, perderá o CNPJ e será excluído dos regimes Simples Nacional e SIMEI pela Receita Federal, estados e municípios.
Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União.