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MEI o que acontece quando parar de pagar o parcelamento? (4)

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MEI o que acontece quando parar de pagar o parcelamento? 

Ser um empreendedor nem sempre é uma tarefa fácil. Problemas e percalços ocorrem quando menos se espera, e cumprir com as obrigações tributárias pode acabar ficando para depois.

A consequência é ter que pagar multas ou parcelar no valor da dívida. A saída sempre é a negociação com o “Leão” que tem sido gentil em tempos de pandemia.

O risco é fazer o parcelamento e depois sofrer um revés de mercado, ter empecilhos e ficar sem pagar o compromisso. E aí como fica sua empresa perante a Receita Federal?

Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante o pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no curto prazo. Além disso, o empreendedor será cobrado na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, e perderá a qualidade de segurado no INSS, perderá o CNPJ e será excluído dos regimes Simples Nacional e SIMEI pela Receita Federal, estados e municípios.

Nos casos daqueles que já estejam inscritos na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União.

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