NOTÍCIA

MEI – Atenção ao prazo para Declaração Anual e evite multas

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei).

Essa declaração específica para microempreendedores é diferente da declaração do Imposto de Renda, para pessoa física. Não há restituição, e é preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido lucro ou tenha movimentado a empresa.

Quem deixa de fazer a declaração ou faz o envio com atraso paga multa. O DAS – Sismei Também chamada de “Declaração Anual de Faturamento”, é uma importante obrigação acessória, na qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e se houve contratação de empregados.

Nessa declaração, o MEI precisa informar as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e se teve funcionário contratado no período.

Por meio dessas informações, o governo consegue averiguar a regularidade do negócio e atualizar adequadamente seu banco de dados com o cenário do empreendedorismo no país.

A DASN-SIMEI 2020 deve ser feita por todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2019, mesmo das empresas que não tiveram movimentação em 2019, e caso o faturamento anual ultrapasse o teto de R$ 81 mil, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo), será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI e preencher a DASN-SIMEI até o mês de dezembro daquele ano.

Se houver dificuldade para fazer a declaração ou no preenchimento de dados procure o SIMPI de sua cidade que lá faz para você.

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