Mato Grosso desburocratiza com certificado digital
Neste mês de agosto o Governo de Mato Grosso publicou diversos decretos alterando a legislação tributária e dispensando o reconhecimento de firma em procedimentos junto a Secretaria de Fazenda.
Com a desburocratização, os contribuintes ou seus representantes legais, poderão fazer uso de certificado digital nos documentos apresentados junto às Secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec), à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), melhorando, assim, o atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas.
“Estamos implementando em Mato Grosso a cultura da simplificação, para tornar a vida do cidadão e do empreendedor mais fácil”, disse o secretário de fazenda Rogério Gallo.
Os procedimentos digitais são considerados válidos, com elevado nível de confiança, sendo reconhecidos e acolhidos por lei federal.
Nos casos em que requerimentos, declarações, termos, laudos e outros documentos forem assinados diante de servidor público da Sefaz, Sedec, PGE e Detran a autenticidade deve ser comprovada pelo funcionário, com base nos documentos originais de identificação do contribuinte.
Para adequar a legislação mato-grossense tributária, a Sefaz catalogou todos os atos regulamentares e normativos que ainda exigiam o reconhecimento de firma em cartório. A alteração das normas segue o determinado na Lei Federal, nº 13.726, de 2018, que desobrigou o reconhecimento de firma, além de criar o “selo de desburocratização e simplificação” na administração pública, e na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas.
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