NOTÍCIA

Maioria das pequenas empresas não registra marca fantasia

Três em cada quatro pequenos negócios no Brasil não têm um nome fantasia por pura falta de conhecimento de sua finalidade, ou tem este conhecimento, mas não sabem como fazer para instituir e registrar a marca da empresa. O nome de fantasia é um dos itens importantes ao constituir a empresa, pois é a sua marca e por onde os seus clientes vão procurar o seu produto, ou seja, com um bom nome de fantasia facilita a comunicação de sua empresa com os futuros clientes. Veja por exemplo as marcas Qboa, Bombril ou da Farinha de Cruzeiro do Sul que são marcas que se tornaram os produtos, ou já não foi comprar água sanitária e pediu a Qboa? Portanto, o nome de fantasia é também chamado nome de marca, nome comercial ou nome de fachada, é a designação popular de título de estabelecimento utilizada por uma instituição (empresa, associação etc.), seja pública ou privada, sob o qual ela se torna conhecida do público. É o nome que lembra o que a empresa oferece, seja produto ou serviço. Ao escolher o nome que vai apresentar ao seu público, verifique a disponibilidade de registro do nome fantasia. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), é um órgão do governo federal que tem a responsabilidade de registrar a propriedade intelectual em patentes, marcas, desenho industrial e programas de computador, após a escolha do nome faça uma busca no site do INPI e verifique também na internet e em mídias sociais se há outra empresa ou marca com o mesmo nome. Procure em : http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/faca-busca . Feito o estudo de escolha da marca, fica faltando só a alteração nos registros de sua empresa. Mas neste ponto não se preocupe, procure o SIMPI que lá faz para você.

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