NOTÍCIA

Lewandowski vira piada no mundo das leis trabalhistas

Em razão da crise econômica desencadeada pelas determinações governamentais de isolamento social em razão do COVID-19, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 936/2020, com o intuito de preservar o emprego e a vida das empresas, conferindo a possibilidade de reduzir o salário e a jornada de trabalho, bem como suspender o contrato de trabalho mediante acordo individual. O referido acordo individual não dependia da chancela do sindicato da categoria para validação, contudo, em liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.363, se conferiu a necessidade destas negociações serem referendadas pelo sindicato. Ocorre que o mesmo ministro julgou os embargos declaratórios sobre a necessidade de validação de acordo por parte dos sindicatos laborais, e derrubou a liminar que ele mesmo havia dado. O resultado das decisões traz insegurança jurídica a medida do governo federal tem como objetivo a preservação dos empregos nesta fase de grave crise econômica causada pelo novo corona vírus. Especialistas da área recomendam que se faça os acordos e preservem as empresas a qualquer custo, esperando do Supremo Tribunal Federal a plena anulação dos efeitos da liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski no julgamento do dia 16 de abril.                                                         

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn