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Lei do superendividamento (4)

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Lei do superendividamento 

Sancionada recentemente a Lei 14.181/2021, que altera o Código de Defesa do Consumidor e se refere ao superendividamento, afetando a relação entre o fornecedor credor e o consumidor em débito, informa o advogado Marcos Bernardini.

Segundo ele, a lei prevê possibilidade de conciliação e se aplica ao consumidor pessoa física que, de boa fé, esteja em situação crítica de endividamento e que não consegue pagar, sob pena de comprometer sua subsistência. “Agora, o devedor pode, extrajudicialmente, negociar a dívida com seus credores ou solicitar a repactuação das dívidas de forma judicial. Neste caso, será marcada audiência com o juiz ou um conciliador, na presença dos credores para um acordo.

O credor que se ausentar poderá sofrer penalidades”, explica Bernardini. Caso não haja acordo, o juiz poderá definir a forma de pagamento, desde que não comprometa mais de 35% da renda do devedor.

Assista: https://youtu.be/H1GqEVbmE1Y

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