NOTÍCIA

Lei de proteção de dados já prevê tratamento diferenciado para pequenas empresas

Privacidade LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para micro e pequenas empresas, startups e organizações sem fins lucrativos.

Com a Resolução 2/2022, o órgão cumpre disposição da LGPD de criar tratamento jurídico diferenciado para que empresas pequenas e negócios inovadores se adequem à legislação.

Entre as obrigações suavizadas, há a possibilidade de cumprir de forma simplificada, a partir de modelo disponibilizado, a exigência de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais; também não serão obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais, como prevê a LGPD; e poderão estabelecer política simplificada de segurança da informação, que leve em conta custos de implementação e volume de operações.

Além disso, eles terão prazo em dobro para atender solicitações dos titulares sobre o tratamento de seus dados pessoais e para comunicar a ocorrência de incidente de segurança que não tiver risco de comprometer a integridade dos titulares ou a segurança nacional.

A ANPD diz que, no futuro, poderá disponibilizar guias e orientações com boas práticas para auxiliar os agentes de tratamento de pequeno porte na avaliação do tratamento de alto risco.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn