NOTÍCIA

Lei da Terceirização

No último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou como constitucional a Lei da Terceirização, por 7 votos a 4. A lei foi aprovada em 2017, mas sua constitucionalidade estava sendo questionada.

O advogado e um dos especialistas do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (SIMPI), Piraci Oliveira, explica que por essa aprovação, a terceirização é algo lícito, constitucional e que pode ser livremente estabelecida por empresas do mercado. “Um exemplo clássico é uma empresa de construção civil poder terceirizar a instalação elétrica em um prédio. Alguns entendiam e a Procuradoria-Geral da República (PGR) buscava o entendimento de que uma empresa de construção civil não poderia terceirizar, por exemplo, a instalação elétrica ou hidráulica. Ficou definido: existe uma lei desde março de 2017 que permite a terceirização e essa lei já passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF). A terceirização é plenamente lícita, não haverá mais questionamento, não haverá mais pedido de reconhecimento de vínculo entre o empregado do terceirizado e o tomador do serviço”, disse.

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