Com os diversos modelos tributários empresariais que existem hoje, é possível que, em alguma época da vida de uma instituição, ela migre de um sistema para outro.
Nestes tempos de pandemia sabemos as dificuldades que passam as micro e pequenas empresas, e é nestas horas que precisamos fazer um bom planejamento tributário para poder passar incólumes as dificuldades e ao momento que se apresenta.
Uma destas possibilidades é migrar para MEI (Microempreendedor Individual) pois continuará com o CNPJ “vivo” a inscrição estadual ou municipais ativa, endereço comercial preservado e as despesas fixas e tributárias muito menores. Mas o que deve fazer para uma ME tornar-se um MEI?
A mudança e bem possível desde que a micro ou pequena empresa atenda às exigências para o enquadramento no regime de MEI, sobre o qual incide uma tributação menor. Entre os requisitos, destacam-se: não ter sócios, não ter débito com a Fazenda, e ter no máximo um funcionário, além de a empresa desenvolver uma das atividades que se enquadram na categoria de MEI.
Caso a empresa tenha optado por um regime de tributação diferente do Simples, a mudança também é possível, mas automaticamente a pessoa estará optando pela cobrança unificada dos impostos.
Para efetuar a alteração, deve solicitar a migração no mês de janeiro, até o dia 31 de janeiro.