NOTÍCIA

Impostos: Você pode ter muito “a receber”, sabia?

Perguntamos a Dra. Luciane Buzaglo, especialista na área tributária do Simpi-RO, se as pequenas empresas podem ter créditos a receber de impostos pagos incorretamente, o que nos respondeu: “Sim não só pode como deve, e o faz de maneira fácil e rápida. E mais: a recuperação de crédito é um direito garantido por lei, que permite que empresas possam realizar o levantamento de créditos de tributos que foram recolhidos indevidamente. Note que esses “erros” são mais comuns do que se pode imaginar, pois quem é que quer pagar impostos a mais?” Ainda de acordo com ela, “O PIS e COFINS MONOFÁSICO é o melhor exemplo disto, e explicamos: esses são impostos federais pagos por empresas privadas, que podem ser tributados na modalidade monofásica. Nessa modalidade monofásica as grandes indústrias é quem fazem o recolhimento na cadeia inicial do produto, ou seja, não passando a responsabilidade desse pagamento para os demais contribuintes, fazendo com que a alíquota desses impostos para os demais contribuintes dessa cadeia seja ZERO, tendo em vista que estas alíquotas já foram anteriormente recolhidas pelas indústrias ou por importadores”. Acrescentou ainda que “Os setores de autopeças, perfumaria, produtos farmacêuticos, bebidas, entre outros produtos previstos pela Receita Federal, são os que pagam mais impostos do que deveriam.  Assim, para evitar o pagamento indevido, as empresas optantes do Simples Nacional devem sempre observar o cadastro correto da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos a serem revendidos.”

Desta forma, você, empresário optante do Simples que deixou de observar a classificação de produtos destinados a revenda e acabou pagando valores indevidos na hora da tributação, pode e deve procurar a assessoria jurídica do Simpi Rondônia, para fazer  levantamento dos créditos da receita de vendas das suas mercadorias sujeitas à tributação monofásica que não foram segredadas. É por meio da análise do faturamento da empresa que será possível verificar o quanto foi recolhido a título de PIS e COFINS, comparar os valores apurados, para então pedir a restituição de eventuais créditos, dos últimos 5 anos, dos valores pagos indevidamente.

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