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Impactos da pandemia no 13º salário e férias 

Impactos da pandemia no 13º salário e férias 

O governo flexibilizou temporariamente algumas questões trabalhistas para o período de pandemia, permitindo aos empregadores suspender ou reduzir contratos de trabalho. Agora, surgem dúvidas com relação ao pagamento do 13º salário e férias. O advogado Piraci Oliveira esclarece que “a legislação especial trabalhista para tempos de Covid-19 foi omissa em relação a esse assunto, portanto, devem ser aplicadas as regras ordinárias da CLT: para cada mês em que não houve no mínimo quinze dias trabalhados o empregado perde um doze avos do 13º salário”.

Por exemplo, no caso de suspensão do contrato de trabalho por três meses durante a pandemia, ou seja, quando não houve prestação de serviços, portanto nenhum salário, o funcionário receberá nove doze avos com base no salário vigente em dezembro. Em outra hipótese, se houve redução do contrato e o empregado trabalhou metade do período, recebendo metade do salário, efetivamente trabalhou quinze dias, ainda que numa carga reduzida. Neste caso, o 13º é pago integralmente, com base no salário vigente em dezembro. Quem gozou licença remunerada, perde o direito às férias desse período e também o terço constitucional.

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